Dec. Est. PE 29.083/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.083 de 30.03.2006
DOE-PE: 31.03.2006
Exclui produtos da sistemática de tributação do ICMS, prevista no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, para o setor comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 12.202, 10 de maio de 2002, e no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e respectivas alterações, e a necessidade de excluir produtos da sistemática simplificada de tributação do ICMS, ali estabelecida para o setor comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas, assegurando condições de competitividade a empresas localizadas neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 3º O disposto no art. 2º não se aplica:
I - às operações com os produtos referidos no "caput" do art. 2º:
(...)
e) industrializados neste Estado ou em outra Unidade da Federação, desde que, neste último caso, sejam também produzidos em Pernambuco, ou primários, nos termos do Anexo Único; (NR)
(...)".
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
|
||



