Dec. Est. BA 9.953/06 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 9.953 de 27.03.2006
DOE-BA: 28.03.2006
Procede à Alteração nº 76 ao Regulamento do ICMS, altera o Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, e estabelece o limite dos recursos disponibilizados para novas operações no âmbito do AGRINVEST para o exercício de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, o Capítulo XLV-A ao Título III, compreendendo os arts. 595-A a 595-E:
"CAPÍTULO XLV-A
DAS REMESSAS DE CELULOSE E PAPEL COM DESTINO À ÀREA PORTUÁRIAS E OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO
Artigo. 595-A - A partir de 1º de janeiro de 2006, fica concedido o regime especial de que trata o Protocolo 35/05, às empresas indicadas em seu anexo I, para cumprimento de obrigações tributárias acessórias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente a:
I - remessas de celulose e papel, de produção própria, classificados nos capítulos 47 e 48 da NCM, para formação de lotes em áreas portuárias localizadas no território do Estado do Espírito Santo e posterior exportação direta pelo remetente, com amparo da não-incidência de que trata a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
II - operações com madeira de eucalipto, entre os Estados signatários, destinada à produção de celulose e papel;
III - prestações de serviços de transporte dos produtos a que se referem os incisos I e II, nas hipóteses neles previstas.
Artigo. 595-B - Nas remessas de celulose e papel para formação de lotes em áreas portuárias, o respectivo transporte poderá ser acobertado por documento fiscal substituto, denominado Controle de Entrega de Celulose/Papel, de conformidade com o modelo constante do Anexo III do Protocolo ICMS ( continua ... )
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