Dec. Brasília/DF 26.667/06 - Dec. - Decreto de Brasília/DF nº 26.667 de 23.03.2006
DO-DF: 24.03.2006
Concede, excepcionalmente, o prazo para reclamação contra o lançamento de crédito tributário de que trata o inciso I do § 1º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, relativamente aos exercícios de 2005 e 2006, dos imóveis localizados nos condomínios que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, até o dia 30 de novembro de 2006, excepcionalmente, o prazo para reclamação contra o lançamento de crédito tributário de que trata o inciso I do § 1º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e/ou à Taxa de Limpeza Pública - TLP, exercícios de 2005 e 2006, dos imóveis localizados nos condomínios especificados no anexo único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Brasília, 23 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.667, DE 23 DE MARÇO DE 2006. Item 1 - Código 80-0-01 CONDOMINIO RURAL SAN FRANCISCO RA - XIII Santa Maria;
Item 2 - Código 80-0-02 CONDOMINIO RURAL VIVENDAS ALVORADA RA - V Sobradinho;
Item 3 - Código 80-0-03 CONDOMINIO ESTANCIA PLANALTINA RA - VI Planaltina;
Item 4 - Código 80-0-04 CONDOMINIO VILA NOVA ESPERANCA CH 33 RA -VI Planaltina;
Item 5 - Código 80-0-05 CONDOMINIO RURAL JARDIM IPANEMA RA - V ( continua ... )
|
||



