Port. Sec. Faz. - Sergipe 103/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 103 de 26.01.2006
DOE-SE: 01.03.2006
Institui documento denominado "Mapa de Apuração do Imposto" que deve ser utilizado pelos contribuintes para calcular o ICMS a recolher quando da ocorrência de qualquer uma das situações indicadas no Manual de Instrução constante do Anexo II desta Portaria.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído para efeito de apuração do ICMS devido nos termos da legislação vigente, o documento denominado "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS" - Versão 4, que passa a integrar a legislação tributária estadual conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O contribuinte deve utilizar o "Mapa de Apuração do ICMS" - Versão 4, de que trata o art. 1º, na hipótese de ocorrer qualquer uma das situações indicadas no Manual de Instrução, Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Para efeito de calcular o valor do imposto a recolher, o contribuinte deve utilizar o Mapa de Apuração do ICMS, Anexo I desta Portaria, na forma apresentada e disponibilizada no site www.sefaz.se.gov.br, no link Download, na seção legislação - PLANILHA "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS" - Versão 4.
Parágrafo único. O contribuinte deve guardar a planilha denominada "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS" - Versão 4 pelo prazo prescricional do crédito tributário.
Art. 3º-A. O contribuinte que não puder compensar, quando da apuração do ICMS, o crédito fiscal acumulado adquirido de outro contribuinte na forma do inciso I do art. 71 do Regulamento do ICMS, fica autorizado a recolher o valor do imposto apurado por esta Portaria, deduzido o valor do crédito acumulado recebido.
Parágrafo único. Superintendência de Gestão Tributária e não tributária estabelecerá a forma de operacionalização de que trata este ( continua ... )
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