Res. CND 2/06 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND nº 2 de 22.03.2006
D.O.U.: 23.03.2006
Aprova as condições gerais para a licitação, na modalidade de leilão, para outorga de concessão para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica para implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN.O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, § 4º combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta nos Decretos nºs 5.146, de 20 de julho de 2004; 5.290, de 29 de novembro de 2004; e 5.702, de 15 de fevereiro de 2006, resolve, ad referendum do Colegiado:
Art. 1º Aprovar as condições gerais para a licitação, na modalidade de leilão, para a outorga da concessão da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica para implantação, operação e manutenção das instalações de transmissão, conforme os lotes abaixo identificados, e que deverão integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN.
LOTE A:
LT - JAURU - VILHENA - CD - 230 kV
LT - VILHENA - PIMENTA BUENO - 230 kV
LT - PIMENTA BUENO - JI-PARANÁ - 230 kV
LT - JI-PARANÁ - ARIQUEMES - 230 kV
LT - ARIQUEMES - SAMUEL - 230 kV
LOTE B:
LT - RIBEIRÃO PRETO - ESTREITO - 500 kV + SE RIBEIRÃO PRETO - 500/440 kV
LT - ESTREITO - JAGUARA - 500 kV
LT - RIBEIRÃO PRETO - POÇOS DE CALDAS - 500 kV
LOTE C:
LT - SÃO SIMÃO - MARIMBONDO - 500 kV
LT - MARIMBONDO - RIBEIRÃO PRETO - 500 kV
LOTE D:
LT - NEVES 1 - MESQUITA - 500 kV
LOTE E:
LT - FUNIL - ITAPEBI - 230 kV
LOTE F:
LT - MASCARENHAS - VERONA + SE VERONA - 230/138 kV
Art. 2º São requisitos básicos para a participação no leilão:
I - Que as empresas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, declarem formalmente concordância com as regras do leilão e com as disposições da legislação de regência da ( continua ... )
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