Dec. Mun. São Paulo/SP 47.096/06 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 47.096 de 21.03.2006
DOM-São Paulo: 22.03.2006
Regulamenta a Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º O Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, criado nos termos da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2006, conterá as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo.
Art. 2º São consideradas pendências passíveis de inclusão no CADIN MUNICIPAL:
I - as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, tais como:
a) tributos e contribuições;
b) débitos para com empresas públicas, autarquias e fundações;
c) preços públicos;
d) multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito;
e) outros débitos de qualquer natureza para com a Administração Pública Direta e Indireta do Município;
II - a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou de cláusulas de convênio, acordo ou contrato.
Art. 3º A existência de registro no CADIN MUNICIPAL impede os órgãos e entidades da Administração Municipal de realizarem os seguintes atos, com relação às pessoas físicas e jurídicas a que se refere:
I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
III - concessão de auxílios e subvenções;
IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações destinadas à composição e regularização das obrigações e deveres objeto de registro no CADIN MUNICIPAL, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou da entidade credora. ( continua ... )
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