Com. Sec. Rec. Est. - MG 3/06 - Com. - Comunicado SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - MG nº 3 de 20.03.2006
DOE-MG: 21.03.2006
(Dispõe sobre o prazo para entrega de DAPI, DAPI Simples ou GIA-ST relativa ao crédito tributário de contribuinte que se encontre na situação de omisso da entrega dos citados documentos.)O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e
considerando que o prazo previsto no inciso III do art. 3º, do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006, para entrega de DAPI, DAPI Simples ou GIA-ST relativa ao crédito tributário de contribuinte que se encontre na situação de omisso da entrega dos citados documentos, findou em 17 de março de 2006;
considerando que a ocorrência de problemas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet impossibilitou, em alguns casos, a transmissão dos referidos documentos,
COMUNICA:
O prazo previsto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 44.250, de 2006, será prorrogado para até 24 de março de 2006, conforme minuta de decreto encaminhada promovendo a referida alteração.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2006.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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