NPF CRE - PR 20/06 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 20 de 10.03.2006
DOE-PR: 21.03.2006
(Estabelece rotinas para a concessão, cancelamento e reativação do "Regime Especial de Recolhimento". Revoga a NPF 36/97 e suas alterações).
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 78 de 29.09.2011.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 57 a 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001,
Resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO1. O regime especial de que tratam os artigos 57 a 62 do RICMS/PR terá as seguintes características:
1.1. será denominado: "Regime Especial de Recolhimento do Imposto";
1.2. será concedido, cancelado e reativado pelo Delegado Regional da Receita, da circunscrição do estabelecimento do contribuinte requerente;
1.3. a forma e o prazo de recolhimento do imposto será o previsto no inciso XV do artigo 56 do RICMS/PR;
1.4. será concedido ao contribuinte que:
1.4.1. tenha estabelecimento cadastrado como contribuinte do ICMS com atividade há mais de doze meses;
1.4.2. seja usuário de sistema de processamento de dados, nos termos do art. 357;
1.4.3. esteja em situação regular perante a Fazenda Pública, observado o disposto no § 1º do art. 60 e no art. 62 do RICMS/PR;
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA - DRR ( continua ... )
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