Port. SF Desenv. Econ./PMSP 32/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 32 de 17.03.2006
DOM-São Paulo: 21.03.2006
Aprova a Declaração Eletrônica de Serviços - DES versão 1.3, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, no artigo 10 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002 e no artigo 126 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004;
RESOLVE :
1. Aprovar o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.3, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades:
a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros;
b) emissão de documento de arrecadação referente aos documentos escriturados;
c) declaração mensal da escrituração fiscal;
d) sistema de transmissão da declaração via internet.
2. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
3. A declaração deverá conter:
a) os dados cadastrais do prestador, tomador ou intermediário de serviços;
b) a identificação do responsável pela declaração;
c) o registro dos documentos fiscais (notas fiscais, cupons fiscais, bilhetes de ingresso, etc.) emitidos pelo prestador de serviços, bem como daqueles documentos cancelados ou extraviados;
d) o registro dos documentos referentes a serviços tomados ou intermediados de terceiros, inclusive o registro dos documentos emitidos por prestador de serviço estabelecido fora do Município de São Paulo;
e) o registro das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
f) o registro do Imposto retido pelos ( continua ... )
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