Res. CAMEX 6/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 6 de 16.03.2006

D.O.U.: 21.03.2006
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona)
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 7309.00.90 (BK) | Ex 001 - Tanques reservatórios, com estrutura fabricada em aço vidrado pelo processo "Glass Stell Trifusion", para armazenamento de líquidos e granéis sólidos, de capacidade igual ou superior a 500 metros cúbicos |
| ( continua ... ) | |
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