Port. CAT 14/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 14 de 10.03.2006
DOE-SP: 11.03.2006Obs.: Ret. DOE de 17.03.2006
Altera a Portaria CAT 92, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do EstadoO Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 26 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-92, de 23-12-98:
I - o "caput" do artigo 9º do Anexo I:
"Artigo 9º - Ocorrendo a comunicação da suspensão temporária da atividade do estabelecimento, as senhas principal e vinculadas terão sua eficácia restringida aos serviços cadastrais necessários à sua reativação ou à baixa de sua inscrição."(NR);
II - o Anexo III:
"ANEXO III
Do Cadastro de Contribuintes do ICMS
Capítulo I
Da Definição
Artigo 1º - Os contribuintes obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS inscrever-se-ão por meio eletrônico, conforme disposto neste anexo.
§ 1º - O pedido de inscrição será efetuado mediante o uso dos programas denominados "PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ" e "Receitanet", disponíveis para "download" no "site" da Secretaria da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º - O "PGD" e o "Receitanet" serão utilizados, ainda, pelo contribuinte para comunicar ao fisco alterações nos seus dados cadastrais, bem como para solicitar suspensão ou baixa de inscrição cadastral de ( continua ... )
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