MP 286/06 - MP - Medida Provisória nº 286 de 08.03.2006
D.O.U.: 09.03.2006
(Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, para os fins que especifica)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva Obs.: (Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



