Port. CAT 13/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 13 de 06.03.2006
DOE-SP: 07.03.2006
Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-9-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dadosO Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-133, de 16-12-2005, e nos artigos 146, § 4º e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso V do artigo 5º da Portaria CAT-79, de 10-9-2003:
"V - na coluna 'Observações':
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária." (NR).
Art. 2º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens e subitens adiante indicados do Manual de Orientação, Anexo Único da ( continua ... )
|
||



