Circ. SUSEP 319/06 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 319 de 02.03.2006
D.O.U.: 06.03.2006
Dispõe sobre o Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP, aplicável aos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 8º da Circular nº 364 de 23.05.2008.O O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "c", "g" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e tendo em vista a autorização de que tratam as Resoluções CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978, e CNSP nº 13, de 18 de dezembro de 1980, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000561/2006- 18, resolve:
Art. 1º O Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP, composto por quadros demonstrativos preenchidos pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, passa a obedecer ao disposto nesta Circular.
Art. 2º Os quadros do FIP/SUSEP deverão ser entregues por meio eletrônico, utilizando-se sempre a última versão do FIP/SUSEP e do seu manual de orientação, disponibilizados no sítio da SUSEP, obedecidos os prazos abaixo, salvo disposição contrária expressa no manual de orientação.
§ 1º Os quadros referentes a mutações do patrimônio líquido, origens e aplicações de recursos e empresas ligadas deverão ser remetidos até o dia 20 (vinte) do segundo mês imediatamente subseqüente ao de referência.
§ 2º Os demais quadros, não incluídos no § 1º deste artigo deverão ser remetidos até o dia 20 (vinte) do mês imediatamente subseqüente ao de referência.
( continua ... )
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