Dec. Mun. Santos/SP 4.556/06 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.556 de 31.01.2006
DOM-Santos: 03.02.2006
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.582, de 24 de janeiro de 1992, que regulamenta dispositivo da Lei nº 3.750, de 20 de dezembro de 1971 (Código Tributário do Município).João Paulo Tavares Papa, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta :
Art. 1º O parágrafo lº do artigo 2º do Decreto nº 1.582, de 24 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. Os pedidos de isenção parcial do Imposto Predial e das Taxas de Remoção de Lixo Domiciliar e de Sinistro, para o exercício de 2007, devem ser apresentados no período de 02 de janeiro a 31 de julho do ano em curso".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se .
Palácio "José Bonifácio", em 31 de janeiro de 2006.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 31 de janeiro de 2006.
MARIA APARECIDA SANTIAGO LEITE
Chefe do ( continua ... )
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