Res. CMN/BACEN 3.350/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.350 de 24.02.2006
D.O.U.: 02.03.2006
Dispõe sobre ajustes nas normas de financiamentos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.476 de 04.07.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Alterar dispositivos do regulamento do crédito rural, contidos no Manual de Crédito Rural (MCR), para:
I - elevar os limites de crédito destinados ao custeio da pecuária leiteira e da pecuária de corte para R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), por tomador, mantido o limite de R$60.000,00 (sessenta mil reais) estabelecido no MCR 3-2-5-"i";
II - elevar para 7% (sete por cento), até 30 de junho de 2006, o percentual fixado para aplicação dos recursos obrigatórios em operações de desconto, mantidas as demais condições estabelecidas no MCR 6-2-5.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do ( continua ... )
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