Dec. Est. AM 25.649/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 25.649 de 21.02.2006
DOE-AM: 21.02.2006
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS e ECF celebrados ao âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 280/2.006 - CASA CIVIL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 120ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2.005;
I - Convênios ICMS:
a) 129, 133, 135, 136, 153, 154, 157 e 168, todos de 16 de dezembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005;
b) 141, de 16 de dezembro de 2.005, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2.005 e ratificado pelo ato declaratório nº 01/06, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006;
II - Ajustes SINIEF 8, 9 e 11, todos de 16 de dezembro de 2.005, publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005;
III - Protocolos ICMS 40, 43 e 47, todos de 16 de dezembro de 2.005, publicados no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2.005.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único neste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da ( continua ... )
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