Res. PRESIDENTE INSS 7/06 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 7 de 23.02.2006
D.O.U.: 24.02.2006
Disciplina a atividade e a execução de Pesquisa Externa-PE, na área de Benefícios.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 10 da Resolução nº 120 de 29.11.2010.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 5.545, de 22 de setembro de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando que nos órgãos de execução local (Gerências Regionais, Gerências-Executivas, Agências da Previdência Social, Divisões/ Serviços de Orçamento, Finanças e Contabilidade), há freqüente necessidade de realização de atividades externas junto a beneficiários, empresas, órgãos públicos, entidades representativas de classes, cartórios, bancos e demais entidades e profissionais credenciados;
Considerando que as atividades externas são necessárias para a concessão, manutenção e revisão de benefícios; para o desempenho das atividades de serviço social, perícia médica e reabilitação profissional e para o acompanhamento da execução dos contratos com as unidades pagadoras pelo Sistema de Acompanhamento do Atendimento Bancário-SAAB;
Considerando a necessidade de definição nas áreas de Benefícios e Orçamento e Finanças, com relação à uniformidade na execução de Pesquisa Externa-PE;
Considerando a realização do Censo Previdenciário;
Considerando o disposto no ( continua ... )
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