IN Sec. Faz. - GO 777/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 777 de 06.02.2006
DOE-GO: 09.02.2006
Autoriza nos meses de referência de fevereiro e março de 2006, o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "b" da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de referência de fevereiro e março de 2006, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA fevereiro 20/02/06 10/03/06 março 22/03/06 10/04/06 § 1º O Valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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