Port. Sec. Faz. - DF 45/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 45 de 16.02.2006
DO-DF: 20.02.2006
Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 243 de 02.08.2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do art. 6º da Lei Distrital nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, o § 11 do art. 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no art. 5º-A da Portaria SEFP nº 711, de 30 de dezembro de 1992, resolve:
Art. 1º Nas operações com água mineral ou potável constantes do item 3 do Caderno I do anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, destinados a contribuinte estabelecido no Distrito Federal, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a constante do Anexo Único a esta Portaria.
§1º O disposto neste artigo se aplica a qualquer produto especificado no Anexo, fabricado ou engarrafado no País ou importado do exterior.
§ 2º Os produtos não-discriminados nesta Portaria terão seus preços calculados com base nos ( continua ... )
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