Dec. Mun. Salvador/BA 16.324/06 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 16.324 de 14.02.2006
DOM-Salvador: 15.02.2006
Regulamenta a concessão de bolsas de estudo e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 22 do Decreto nº 17.170 de 13.02.2007.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", do início I do art. 22 da Lei nº 4.279/90 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador).
DECRETA :
Art. 1º A compensação de crédito do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), por estabelecimentos particulares de ensino que prestam serviços de educação até o ensino médio, será efetuada através de convênio, obedecendo às normas previstas na Legislação que dispõe sobre a base de cálculo e recolhimento do ISS nas atividades de ensino e no respectivo termo de convênio.
Parágrafo único. Quando o estabelecimento de ensino tiver mais de uma unidade inscrita no Cadastro Geral de Atividades (CGA) do Município o termo de convênio especificará a unidade escolar conveniada com o respectivo número de inscrição no CGA do Município, endereço e cursos ministrados.
Art. 2º Para celebração do convênio de compensação de crédito do ISS os estabelecimentos de ensino deverão atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de funcionamento legal neste Município através de ALVARÁ DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO;
II - autorização de funcionamento expedida pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia e/ou Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
III - comprovação do uso legal do prédio onde funciona a escola;
IV - prova de quitação em relação aos Tributos Municipais;
V - contrato social;
VI - compromisso de aceitação de bolsas de estudos, indicadas pela Prefeitura através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC, de acordo com os critérios estabelecidos neste Decreto, observado, ( continua ... )
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