Dec. Est. ES 1.637-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.637-R de 17.02.2006
DOE-ES: 20.02.2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 999, com a seguinte redação:
"Artigo 999. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de janeiro de 2006, deverá ser recolhido até o dia 21 de fevereiro de 2006." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 17 de fevereiro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado em exercício
MÔNICA DA COSTA FURTADO
Secretária de Estado da Fazenda em exercício Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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