IN Sec. Faz. - PA 4/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 4 de 16.02.2006
DOE-PA: 17.02.2006
Estabelece procedimentos referentes à baixa de débitos fiscais indevidos, registrados no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista a necessidade de proceder à baixa de débitos fiscais comprovadamente indevidos, registrados no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
Art. 1º Os débitos fiscais comprovadamente indevidos, constantes no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, deverão ser baixados pelas Coordenações Executivas Regional ou Especial, de circunscrição do contribuinte.
Parágrafo único. A baixa de débitos indevidos inscritos na Dívida Ativa compete a Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF/Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa - CCDA..
Art. 2º Os débitos fiscais a que se refere esta instrução normativa são aqueles:
I - pagos e não baixados, em decorrência:
a) de divergência na informação armazenada no banco de dados do sistema com a constante no comprovante de recolhimento do contribuinte, como: código de receita, documento de origem, período de referência, inscrição estadual / CPF e valor;
b) da utilização de um único documento de arrecadação estadual englobando mais de um débito sob o mesmo código de receita, ainda que de períodos de referência diferentes;
c) da antecipação de parcelamento num único documento de arrecadação estadual;
II - gerados em virtude de erro no preenchimento da declaração de informação econômico fiscal;
III - decorrentes da diferença apurada entre o valor declarado no documento de informação econômico fiscal e o valor recolhido pelo contribuinte, quando comprovadamente indevidos;
IV - registrados em duplicidade, inclusive quando o correspondente registro da duplicata esteja dividido em partes;
V - registrados indevidamente pela rotina de ( continua ... )
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