Port. Sec. Faz. - Sergipe 143/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 143 de 31.01.2006
DOE-SE: 07.02.2006
Altera o art. 6º da Portaria nº 069, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Portaria nº 69, de 18 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2006."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de janeiro de 2006.
Osvaldo do Espírito Santo
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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