Dec. Est. AM 25.634/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 25.634 de 13.02.2006
DOE-AM: 13.02.2006
(Inclui produto no anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências)O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de competitividade de Informática em razão de benefícios fiscais previstos em legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o código de classificação abaixo mencionado à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003
Produto NCM Dispensador de Notas 8472,90
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2004
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2006
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa ( continua ... )
|
||



