IN Sec. Faz. - CE 6/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 6 de 02.02.2006
DOE-CE: 13.02.2006
Dispõe sobre o reconhecimento de isenção do ICMS, nas operações de saídas de veículos novos destinados ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e a deficientes físicos, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de estabelecer novos procedimentos para fins de reconhecimento de isenção do ICMS nas operações de saídas de veículos novos destinados ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e às pessoas portadoras de deficiência física, em face das alterações nos convênios que concederam os respectivos benefícios,
RESOLVE:
Art. 1º A emissão do Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS, referente às operações com veículos novos destinados ao transporte autônomo de passageiros (táxi), anexo I e às pessoas portadoras de deficiência física, anexos II e III, todos desta Instrução Normativa, dar-se-á de acordo com as disposições abaixo.
Art. 2º Os documentos referidos no art.1º somente serão emitidos pelo servidor fazendário se atendidas as condições estabelecidas:
I - no Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 26.488, de 28 dezembro de 2001, e suas alterações, nas saídas de veículos novos destinados ao transporte autônomo de passageiros (táxi);
II - no Convênio ICMS nº 77, de 19 de outubro de 2004, nas saídas de veículos novos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Art. 3º Para habilitar-se ao benefício da isenção, o interessado deverá formular requerimento dirigido ao diretor do órgão fazendário local, acompanhado dos documentos abaixo discriminados:
I - quando o veículo destinar-se a taxista:
a) cópia autenticada da Carteira de Identidade, do cartão de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira Nacional de Habilitação;
b) declaração expedida pelo ( continua ... )
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