Port. Sec. Rec. Est. - PB 62/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 62 de 14.02.2006
DOE-PB: 15.02.2006
(Dispõe sobre a Pauta fiscal dos produtos que menciona)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Reenquadrar na Pauta Fiscal, os produtos do grupo 19 para o grupo 22, conforme abaixo relacionado;
DE: 19.19.01 GARRAFA VAZIA (600 ML) PARA: 22.22.19 GARRAFA VIDRO USADO 600ML ATÉ 1L. DE: 19.19.02 GARRAFA VAZIA (290 ML) PARA: 22.22.18 GARRAFA VIDRO USADO INF. A 600ML. DE: 19.19.03 GARRAFA VAZIA (500 ML) PARA: 22.22.18 GARRAFA VIDRO USADO INF. A 600ML. DE: 19.19.04 GARRAFA VAZIA (LITRO) PARA: 22.22.19 GARRAFA VIDRO USADO 600ML ATÉ 1L.
Art. 2º Atualizar a descrição/preço dos produtos abaixo relacionados, constantes da pauta fiscal;



