IN DRP - RS 9/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 9 de 13.02.2006
DOE-RS: 15.02.2006
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capitulo III do Título I, fica acrescentado o item 2.18 com a seguinte redação:
"2.18 - Prestações de serviços de transporte rodoviário de pessoas
2.18.1 -Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de pessoas, nas classes de fretamento e turismo, o preço de referência é o seguinte:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS RS Preço por km percorrido 1,44 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CESAR GRAZZIOTIN,
Diretor-Adjunto da Receita ( continua ... )
|
||



