Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 26.222/06 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 26.222 de 14.02.2006
DOM-Rio de Janeiro: 15.02.2006
Dá nova redação ao Decreto nº 25.076 de 23 de fevereiro de 2005, que regulamentou a Lei nº 1.940 de 31 de dezembro de 1992.
Este Decreto foi revogado pelo art. 14 do Decreto nº 29.288, de 13.05.2008.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º O incentivo fiscal para a realização de projetos culturais por pessoa jurídica contribuinte do ISS no Município, instituído pela Lei 1940, de 31 de dezembro de 1992, é regulado por este Decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no artigo 1º compreende-se:
a) Recursos Transferidos - São os recursos financeiros que poderão ser transferidos do valor do ISS devido pelo Contribuinte Incentivador, para aplicação em Projeto Cultural Incentivado;
b) Recursos Próprios - correspondem à parcela de recursos financeiros necessária à realização do Projeto Cultural Incentivado, em excesso aos Recursos Transferidos;
c) Contribuinte Incentivador - é a pessoa jurídica, contribuinte do ISS no Município do Rio de Janeiro, que destina Recursos Transferidos e garante os demais recursos necessários à realização de um Projeto Cultural Incentivado;
d) Projeto Cultural Incentivado - é o projeto de realização de um evento ou série de eventos, relativos a uma das Atividades Culturais Incentivadas, a ser produzido através de estabelecimento localizado no Município do Rio de Janeiro, aprovado na forma deste Decreto para receber o incentivo fiscal.
e) Atividades Culturais Incentivadas - qualquer atividade cultural, relacionada com as seguintes áreas:
I - música e dança;
II - teatro e circo;
III - cinema, fotografia e vídeo;
IV - artes plásticas;
V - literatura;
VI - folclore e artesanato;
VII - preservação e restauração do acervo cultural e natural, ( continua ... )
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