Dec. Est. BA 9.786/06 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 9.786 de 10.02.2006
DOE-BA: 11.02.2006
Procede à Alteração nº 74 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - a parte inicial do inciso XXIII do caput do art. 96:
"XXIII - nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, realizadas por contribuintes industriais, mediante autorização do Diretor de Administração Tributária da região do seu domicílio fiscal, após parecer técnico da Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis - COPEC, calculados sobre o valor do imposto incidente no momento das saídas dos produtos:";
II - o parágrafo único do art. 126:
"Parágrafo único - Nas hipóteses do inciso IV, os contribuintes industriais poderão, mediante autorização do Diretor de Administração Tributária da região do domicílio fiscal do contribuinte, após parecer técnico da COPEC, recolher o imposto decorrente de substituição tributária por antecipação até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações.";
III - o § 8º do art. 193:
"§ 8º - A entrega de novos jogos de Notas Fiscais para Produtor Rural fica condicionada à apresentação das 2as vias dos documentos fiscais anteriormente recebidos e utilizados e dos não utilizados ou cancelados.";
IV - o parágrafo único do art. 515-B:
"Parágrafo único - Os contribuintes industriais poderão, mediante autorização do Diretor de Administração Tributária da região do domicílio fiscal do contribuinte, após parecer técnico da COPEC, recolher o imposto relativo às operações internas até o 9º dia do mês subseqüente ao da ( continua ... )
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