Res. SF/SBC - SP 2/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SF/SBC - SP nº 2 de 07.02.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 10.02.2006
Altera a Resolução CTM nº 001/2005, de 9 de setembro de 2005, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados em processos de restituição de tributos e outras rendas municipais, e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 3, de 10.10.2006.MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário de Finanças do Município de São Bernardo do Campo e Presidente do Conselho de Tributos e Multas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 23 da Lei Municipal nº 2052, de 6 de julho de 1973, e pelo artigo 59 da Lei Municipal nº 2240, de 13 de agosto de 1976, e,
Considerando o disposto na alínea "c" do inciso II do artigo 179 e o artigo 187, ambos da Lei Municipal 2240, de 1976;
Considerando o dever de zelar pelo erário;
Considerando a necessidade de a Administração melhor garantir as decisões que determinem a restituição de valores recolhidos à Fazenda Municipal a título de tributos ou outras rendas municipais;
DETERMINA :
Art. 1º O artigo 2º da Resolução CTM nº 001/2005, de 9 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Excluem-se das disposições do artigo anterior os pedidos de restituição em razão de duplicidade de pagamentos; recolhimento de Contribuição de Iluminação Pública - CIP, cujo lançamento tenha ocorrido sem existência de fato gerador; recolhimento espontâneo a maior do que o valor consignado no documento de arrecadação; recolhimento indevido por erro na apresentação da 2ª via de lançamentos; recolhimento espontâneo a maior, oriundos de termos de parcelamento de débitos, decorrentes de alterações no valor do parcelamento; repasses não pertencentes ao Município efetuado pela rede bancária contratada; e, decorrentes das disposições da Lei Municipal nº 5474, de 2005."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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