Dec. Est. PE 28.891/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 28.891 de 08.02.2006
DOE-PE: 09.02.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à redução de base de cálculo do ICMS nas operações com materiais aeronáuticos.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Ato COTEPE/ICMS Nº 61/2005, publicado no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 14. (...)
(...)
§ 29. Relativamente ao benefício previsto no inciso XXX do "caput":
(...)
II - a partir de 06 de janeiro de 2004, a respectiva fruição em relação às empresas indicadas no ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, previsto no inciso I, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, contendo a correspondente aprovação da empresa (Convênios ICMS 75/91 e 121/2003 - Atos COTEPE ICMS nºs 3/2004, 18/2005 e 61/2005): (NR)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de fevereiro de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO ( continua ... )
|
||



