IN SRF 616/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 616 de 31.01.2006
D.O.U.: 10.02.2006
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, pela pessoa física residente no Brasil.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 15 da Instrução Normativa nº 716 de 05.02.207.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada, respectivamente, pelo art. 25 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e pelo art. 3º da Lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Obrigatoriedade de Apresentação Art. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2006 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2005:
I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 13.968,00 (treze mil, novecentos e sessenta e oito reais);
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil ( continua ... )
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