Res. CMN/BACEN 3.346/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.346 de 08.02.2006
D.O.U.: 10.02.2006
Institui e regulamenta o Procapcred, programa destinado ao fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas singulares de crédito, por meio de financiamentos concedidos a associados para aquisição de cotas-partes de capital.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2006, e tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida lei,
Resolveu:
Art. 1º Instituir e regulamentar o Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred), com o objetivo de promover o fortalecimento da estrutura patrimonial das cooperativas de crédito.
Art. 2º O Procapcred será desenvolvido por meio da concessão de financiamentos diretamente aos cooperados, para aquisição de cotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de um ano de atividade.
Art. 3º Podem ser beneficiários do Procapcred cooperados pessoas físicas dedicadas a atividades produtivas de caráter autônomo, tais como os produtores rurais, pescadores, empresários, prestadores de serviço autônomos e microempreendedores, bem como cooperados pessoas jurídicas dedicadas a atividades de produção rural, pesqueira ou industrial, comércio ou serviços.
Art. 4º Os recursos do Procapcred serão originários do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Art. 5º Os operadores do Procapcred são o BNDES e seus agentes financeiros credenciados.
Parágrafo único. O risco da operação será assumido integralmente pelo agente financeiro que deferir o financiamento ao cooperado.
Art. 6º A contratação do financiamento deve ser realizada diretamente ( continua ... )
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