Dec. Est. ES 1.631-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.631-R de 08.02.2006
DOE-ES: 09.02.2006
(Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/ES, que consolida e atualiza a legislação do imposto e dá outras providências)O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguintes alterações:
I - o art. 301:
"Artigo 301. (...)
III - utilização da prestação de serviço de transporte de café cru, quando o requerente for o tomador do serviço.
(...)" (NR)
II - o art. 834:
"Artigo 834. (...)
§ 7º Para efeito de realização de diligência determinada pelo órgão julgador de segunda instância, o processo deverá ser remetido à Gerência Fiscal, a fim de que seja designado o servidor responsável pela sua realização." (NR)
III - o art. 974:
"Artigo 974. (...)
§ 3º Fica atribuída aos estabelecimentos relacionados nos incisos I a VII, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo ao serviço de transporte rodoviário de cargas referente às saídas que efetuarem, cumprindolhes, na condição de contribuinte ( continua ... )
|
||



