Port. Sec. Faz. - SC 5/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 5 de 09.01.2006
DOE-SC: 27.01.2006
Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76,
RESOLVE:
Art. 1º A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2006, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense é a constante do quadro abaixo:
Ver alterações dadas a este artigo pelas:
- Portaria nº 216 de 11.10.2006.
- Portaria nº 196 de 21.09.2006.
- Portaria nº 188 de 14.09.2006.
- Portaria nº 99 de 01.06.2006.
- Portaria nº 73 de 24.04.2006.
- Portaria nº 65 de 27.03.2006.
Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 289 72.750.556 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 44 12.054.339 TOTAL 333 84.804.895
Art. 2º As cotas individuais de óleo diesel, para o exercício de 2006 destinadas às embarcações pesqueiras catarinenses são aquelas constantes dos Anexos 1 e 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de ( continua ... )
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