Port. Sec. Faz. - Sergipe 69/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 69 de 18.01.2006
DOE-SE: 18.01.2006
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720D e 720E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720D e 720E do Regulamento do ICMS RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 02, de 16 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o preço de referência a ser aplicado na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos e bolachas, conforme prevêem os arts. 720D e 720E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, constante do Anexo Único desta Portaria,
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também nas operações internas.
Art. 2º O disposto no art. 1º deve ser sempre aplicado quando na determinação da base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária ou para fins de ( continua ... )
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