Lei DF 3.757/06 - Lei do Distrito Federal nº 3.757 de 25.01.2006
DO-DF: 27.01.2006
Introduz alterações na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que "institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, fica alterada como segue:
I - o caput do art. 3º e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º As alíquotas do IPVA são, consoante a classificação e a definição do art. 96 e do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997:
I - 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II - 2% (dois por cento) para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III - 3% (três por cento) para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores."(NR);
II - o art. 3º passa vigorar acrescentado dos seguintes §§ 1º a 3º:
"Artigo 3(...)
§ 1º Aplica-se a alíquota prevista no inciso I aos veículos automotores destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação de veículos (CNAE-Fiscal 7110-2/00), devidamente comprovada junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, ou cuja posse esta detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária, limitada ao período em que o veículo for efetivamente utilizado com a finalidade específica de ( continua ... )
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