C-Circ. BACEN 3.223/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.223 de 26.01.2006
D.O.U.: 27.01.2006
Cria rubricas no Cosif para registro das operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e das realizadas entre centrais e bancos cooperativos.Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular 3.294, de 30 de setembro de 2005, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos e subtítulos contábeis, com atributos RZ:
I - com código ESTBAN 300:
3.0.9.76.00-1 Operações Entre Integrantes de Sistemas Cooperativos
3.0.9.76.15-9 Redução de 100% para 20%
3.0.9.76.25-2 Redução de 50% para 20%;
II - com código ESTBAN 800:
9.0.9.76.00-3 Sistemas Cooperativos - Operações Entre Integrantes.
2. Os títulos Operações Entre Integrantes de Sistemas Cooperativos, código 3.0.9.76.00-1, e Sistemas Cooperativos - Operações Entre Integrantes, código 9.0.9.76.00-3, do Cosif, destinam-se ao registro das seguintes operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre cooperativas centrais e bancos cooperativos, cujas rubricas originais possuam Fator de Ponderação de Risco (FPR) superior a 20%:
I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira;
II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses;
III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.
3. Devem ser observados os seguintes critérios relativamente ao título Operações Entre Integrantes de Sistemas Cooperativos, código 3.0.9.76.00-1, do Cosif:
I - manutenção de controles que detalhem, no mínimo, as características das operações objeto de redução do FPR e as rubricas contábeis onde registradas;
II - os valores das provisões ou das rendas a apropriar associadas às operações objeto de redução do FPR também devem ser registrados nos seus subtítulos, como retificadoras de ( continua ... )
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