Port. Sec. Faz. - PE 21/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 21 de 25.01.2006
DOE-PE: 26.01.2006
(Altera a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual)A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, bem como a publicação do Decreto nº 28.798, de 02.01.2006, que modifica o Decreto nº 24.769, de 10.10.2002, e alterações, que dispõe sobre o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XX - Para os efeitos do disposto no inciso XXI, serão consideradas apenas as seguintes hipóteses de suspensão das atividades do contribuinte:
(...)
b) quando o contribuinte, nas situações indicadas a seguir, solicitar, via INTERNET ou ARE, a referida suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou a sua prorrogação por igual período:
(...)
2. no período de 01.06.2005 a 31.01.2006, em situação regular perante a Secretaria da Fazenda; (NR)
3. a partir de 01.02.2006, em situação regular perante a Secretaria da Fazenda, relativamente ao estabelecimento que tenha efetuado a respectiva solicitação; (ACR)
( continua ... )
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