Dec. Est. SE 23.583/05 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.583 de 27.12.2005
DOE-SE: 06.01.2006
Altera o inciso II ao "caput" do art. 737 e acrescenta os §§ 9º e 10 ao mesmo art. 737, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 129 /05, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II ao "caput" do art. 737 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 737. ...
I - ...
II - é diferido o lançamento do imposto destas saídas, quando destinado a distribuidora de combustíveis, na forma estabelecida no inciso XXVII do art. 14 deste Regulamento, para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com o AEAC promovida pela distribuidora, observado, também, o disposto nos §§ 9º e 10 deste artigo (Conv. ICMS nº 129 /05). (NR)
§ 1º ...
(...)"
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 9º e 10 ao ( continua ... )
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