Dec. Mun. Porto Alegre/RS 14.993/05 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 14.993 de 01.12.2005
DOM-Porto Alegre: 15.12.2005
Altera os arts. 5º, 39, 40, 41, 42, 49 e 51 do Decreto nº 12.715, de 24 de março de 2000, para dispor sobre as duas fases do procedimento de aprovação e licenciamento de projetos. Cria o serviço de controle concomitante de edificação. Revoga o art. 43, do Decreto nº 12.715, de 24 de março de 2000, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
considerando que a grande maioria dos requerimentos de aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos, revisados e deferidos pela SMOV não são levados a efeito pelos interessados, tendo em conta que somente 35% iniciam as obras e/ou solicitam Vistoria/Carta de Habitação;
considerando que este elevado número de requerimentos ocasiona represamento de processos, com demora na apreciação dos expedientes, repercutindo negativamente no desenvolvimento da atividade, vez que utilizam todo o aparato administrativo de controle das edificações, mas não resultam em construção no Município;
considerando o objetivo do Município de prestar eficiente serviço público nessa área, e para tanto necessita otimizar o procedimento de aprovação e licenciamento de projetos arquitetônicos existente;
considerando que somente o controle prévio (aprovação e licenciamento do projeto) e controle posterior (vistoria e Carta de Habitação) não são suficientes para o controle eficaz das edificações, cada vez mais complexas, mister seja criado serviço público de Controle Concomitante à execução das edificações, mediante auditoria da obra pela SMOV, agregando qualidade às construções e conseqüente melhoria da atividade no Município;
DECRETA :
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