IN DRP - RS 3/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 3 de 16.01.2006
DOE-RS: 18.01.2006
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VI do Título I, fica revogado o subitem 5.5.3 acrescentado pela IN/DRP 42/03, de 13/08/03, publicada no DOE de 14/08/03, e fica renumerado para 5.5.4 o subitem 5.5.3 que está em vigor com a redação dada pela IN/DRP 56/05, de 30/11/05, publicada no DOE de 01/12/05.
2. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 5.3 e 8.1 a 8.3, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) "5.3 Mercadorias importadas por empresas comerciais pelos Portos de Paranaguá ou de Antonina Crédito presumido de 9% (Decreto nº 5.141/01, art. 50-A, - RICMS-PR) 3%" "SANTA CATARINA 8.1 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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