Dec. Est. AC 13.289/05 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 13.289 de 29.11.2005
DOE-AC: 02.12.2005
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998 que regulamenta o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 33, de 30 de abril de 1993.
DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta inciso ao art. 5º e altera o inciso IV, tabela III, anexo I, do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 2.927, de 1º de dezembro de 2000:
"Artigo. 5º (...)
XIII-A Nas saídas de veículos usados automotores por estabelecimentos revendedores varejistas, o valor fixado no anexo I deste Regulamento." (AC)
(...)
"ANEXO I
TABELA III
(...)
IV- das saídas de veículos usados após o prazo ou quilometragem previstos no inciso XIV, do Artigo 5º do Regulamento do ICMS: 5% (cinco por cento) do valor da operação ou valor que serviu de Base de Cálculo para o lançamento do IPVA do exercício." (NR).
Art. 2º Fica o Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública, autorizado a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos que trata o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



