Lei Mun. Campo Grande/MS 4.343/05 - Lei do Município de Campo Grande/MS nº 4.343 de 29.11.2005
DOM-Campo Grande: 30.11.2005
Aprova os Critérios de Fixação da Base de Cálculos do Valor Venal do Imóveis de Campo Grande - MS para fins de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2006.Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande - MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2006, será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação que integra Lei na Forma do Anexo I .
Art. 1º A fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2006, será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação que integra esta Lei na forma do Anexo I
Art. 2º Para a fixação da base de cálculo de que trata o artigo anterior, serão utilizados, além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações:
I - a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura em 9/12/2005;
II - a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação, constante do Anexo II da presente Lei;
III - a Planta de Valores Genéricos, constante do Anexo III da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
CAMPO GRANDE - MS, 29 DE NOVEMBRO DE 2005
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal ANEXO I
MANUAL DE AVALIAÇÃO
FÓRMULAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL1. MODELO BÁSICO PARA AS ÁREAS MENORES QUE 10.000 M2 MODELO BÁSICO
VTL = AL. Vup. CF. CP. Fc1. Fc2. Fc3. FC4. Fc5. Fc6. Fc7.Fi
Sendo:
VTL = Valor Total do Lote
AL = Área do Lote
TE = Testada Efetiva do Lote
PE = Profundidade Equivalente do Lote = ( continua ... )
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