Dec. Est. MG 44.206/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.206 de 13.01.2006
DOE-MG: 14.01.2006Obs.: Ret. DOE de 09.02.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 42. (...)
I - (...)
b.16) absorvente higiênico feminino, papel higiênico folha simples, creme dental e escova dental, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar, até 31 de dezembro de 2006;
b.17) água sanitária, sabão em barra de até 500g (quinhentos gramas), detergente, desinfetante e álcool gel, até 31 de dezembro de 2006;
b.18) caderno escolar tipo brochura, lápis escolar, borracha escolar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar, exceto elétrico, a bateria, a pilha ou similar, até 31 de dezembro de 2006;
b.19) uniforme escolar, assim entendido a peça de vestuário que contenha externamente a identificação da respectiva instituição de ensino, até 31 de dezembro de 2006;
b.20) papel cortado classificado no código 4802.57.99 da NBM/SH, até 31 de dezembro de 2006;
b.21) porta de aglomerado ou medium density fiberboard - MDF - com até 70 cm (setenta centímetros) de largura, ripas e caibros, até 31 de dezembro de ( continua ... )
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