Port. Sec. Faz. - MT 5/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 5 de 11.01.2006
DOE-MT: 11.01.2006
Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a dezembro de 2005 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os problemas técnicos decorrentes da implantação do novo sistema contábil e financeiro do Estado - FIPLAN geraram dificuldades para que os Órgãos, Autarquias e Fundações cumpram os prazos de recolhimento do IRRF;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 25 de janeiro de 2006 o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, de que trata a o artigo 1º da Portaria nº 138, de 08 de novembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos em dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 11 de janeiro de 2006.
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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