Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.516/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.516 de 29.12.2005
DOE-SE: 02.01.2006
Dispõe sobre o parcelamento do pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2005, nas hipóteses que indica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 37 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento do ICMS Normal do Comércio, da Indústria e de Serviço, excluídos a Energia Elétrica e os serviços de Comunicação, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2005, poderá ser efetuado em duas parcelas, sem acréscimos moratórios, observadas as seguintes regras:
I - a 1ª parcela será de valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do imposto devido, e será recolhido até 09 de janeiro de 2006;
II - a 2ª parcela, correspondente a diferença, será recolhido até 25 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. O não pagamento das parcelas nos prazos estabelecidos nos incisos I e II, do "caput" deste artigo, ou efetuado a menor, implicará em atualização monetária e demais acréscimos, devidos desde 09 de janeiro de 2006.
Art. 2º O pagamento do ICMS nas condições estabelecidas nesta Portaria fica sujeito a posterior homologação pelo Fisco Estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
Aracaju, 29 de dezembro de 2005.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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