Lei Mun. Manaus/AM 923/05 - Lei do Município de Manaus/AM nº 923 de 30.12.2005
DOM-Manaus: 30.12.2005
Concede isenção e remissão da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular às Federações de Administração do Desporto Amazonense e às Associações de Portadores de Necessidades Especiais e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI :
Art. 1º Serão isentos de ofício da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, a contar da data da publicação desta Lei, as Federações de Administração do Desporto, reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro e as Associações de Portadores de Necessidades Especiais reconhecidas pelo Comitê Para-Olímpico Brasileiro.
Art. 2º Para o gozo do benefício da isenção da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular a Federação ou a Associações, enquadrada no artigo anterior, deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - não possuir finalidade lucrativa;
II - não explorar a atividade de bingo;
III - não remunerar, a qualquer título, seus diretores;
IV - aplicar seus recursos em obras de infra-estrutura em seu patrimônio e em atividades esportivas que visem aumentar o bem-estar de seus confederados;
V - destinar 10% (dez por cento) do benefício fiscal que disciplina esta lei ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto; e
VI - realizar, em conjunto com os órgãos afins da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus, eventos esportivos que tenham por finalidade a integração social, a redução da exclusão e do risco social.
Art. 3º Ficam remetidos os créditos tributários decorrentes da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular das Federações e Associações descritas no artigo 1º desta lei, inscritos ou não em Dívida Ativa., ajuízados ou não, constituído até dezembro de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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