Dec. Mun. Manaus/AM 8.249/06 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.249 de 02.01.2006
DOM-Manaus: 06.01.2006
Regulamenta o Lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2006 na forma abaixo.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conforme o artigo 128, I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,
DECRETA :
Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2006 terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo os seguintes vencimentos
I - Cota Única .................................. 03.03.2006
II - Primeira Parcela ......................... 03.03.2006
III - Segunda Parcela ........................ 05.04.2006
IV - Terceira Parcela ........................ 05.05.2006
V - Quarta Parcela ............................ 05.06.2006
§ 1º. A Cota Única terá desconto de 10% (dez por cento), já constando na guia de recolhimento, se o pagamento for efetuado até o dia 03.03.2006.
§ 2º. O pagamento parcelado não terá desconto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 02 de janeiro de 2006.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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